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Aula 3 · Como informar o cliente

Em uma cafeteria, os alérgenos são explicados de viva voz. O que mais o Real Decreto 126/2015 exige?

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Correta: C, Que a informação esteja registrada por escrito ou em formato eletrônico no local, ao alcance do pessoal, dos clientes e da inspeção. O Real Decreto 126/2015 permite informar de viva voz só se a informação também estiver registrada por escrito ou em formato eletrônico no estabelecimento, acessível ao pessoal, à inspeção e aos clientes. [S5] Ler a seção

O seu certificado, assim que você passar.

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Ejemplo · Exemplo
Aptia SkillsN.º EJEMPLO

Certificado de formaciónCertificado de formação

Alérgenos para manipuladores de alimentosAlérgenos para manipuladores de alimentos

Se certifica queCertifica-se que

Nombre Apellido Ejemplo

DNI ***4567**

ha superado el test final del curso online de Aptia Skills (4 lecciones), con 13 de 15 aciertos (mínimo 12).

Lugar de trabajo · Local de trabalho
Hostelería y restauraciónHotelaria e restauração
Tiempo de estudio · Tempo de estudo
21 min
  1. Alergias, intolerancias y quién respondeAlergias, intolerâncias e quem responde
  2. Los 14 alérgenos, uno a unoOs 14 alérgenos, um a um
  3. Cómo informar al clienteComo informar o cliente
  4. Cocina sin contacto cruzado y qué hacer si algo fallaCozinha sem contato cruzado e o que fazer se algo falhar

Formación sobre alérgenos para manipuladores de alimentos. Normas que trata: Reglamento (UE) n.º 1169/2011 (información sobre alérgenos), Real Decreto 126/2015 y Reglamento (CE) n.º 852/2004, anexo II (formación del personal y, desde el Reglamento (UE) 2021/382, contacto cruzado).Formação sobre alérgenos para manipuladores de alimentos. Normas que trata: Regulamento (UE) n.º 1169/2011 (informação sobre alérgenos), Real Decreto 126/2015 e Regulamento (CE) n.º 852/2004, anexo II (formação do pessoal e, desde o Regulamento (UE) 2021/382, contato cruzado).

Fecha de emisión · Data de emissão
31 de octubre de 2026
Emitido y firmado por · Emitido e assinado por
Aptia Skills · Opus Vault
Escanéalo para comprobarloEscaneie para conferir
Página 1 de 2, com dados de exemplo.

O que o seu certificado inclui

  • Certificado em PDF (A4) com número único. Você baixa na hora, para imprimir ou enviar.
  • Registro de formação. As 4 aulas com os blocos de conteúdo e as normas que cada uma trata.
  • A sua nota, o seu tempo de estudo e o seu local de trabalho. Dados da sua própria sessão, não números inventados.
  • Código QR de verificação. A sua empresa confere em um segundo que ele é autêntico e válido.
  • Comprovante de compra. Com o preço e o que você aceitou antes de pagar.

4,90 €IVA incluído · pagamento único

Você paga só se já tiver passado. Com cartão, Apple Pay ou Google Pay. Sem conta nem assinatura. Se houver um erro nosso, corrigimos ou devolvemos o seu dinheiro.

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Você treina uma equipe? Em breve: um link por funcionário e uma única fatura. Escreva para hello@aptiaskills.com.

A norma, em linguagem clara.

Somos um provedor privado de formação, não um órgão público. Toque em cada resposta para ver a fonte.

Todas as fontes e como fazemos o curso

É preciso informar os alérgenos também num bar?Sim. Na comida sem embalagem é obrigatório indicar os alérgenos da lista europeia, em regra por escrito, junto ao alimento.
  • Nos alimentos sem embalagem vendidos ao consumidor final e a coletividades é obrigatório indicar os alérgenos da lista, embora cada Estado-Membro possa regular como essa informação é apresentada. [S1]
  • Na comida sem embalagem, o Real Decreto 126/2015 exige indicar os alérgenos com uma referência clara à substância ou produto tal como consta na lista europeia. [S5]
  • Como norma geral, essa informação é dada por escrito, em etiquetas coladas no alimento ou em cartazes no local de venda, sobre o alimento ou perto dele. [S5]
Basta o garçom dizer de boca?Só se a informação também estiver registrada por escrito ou em formato eletrônico no local, e um aviso visível disser onde consultá-la ou que se pode perguntar.
  • Segundo o Real Decreto 126/2015, a informação de alérgenos pode ser dada de viva voz se for dada com facilidade quando solicitada, antes de concluir a compra, e se estiver registrada por escrito ou em formato eletrônico no estabelecimento, acessível ao pessoal, à inspeção e aos clientes que a pedirem. [S5]
  • Se a informação não estiver em etiquetas ou cartazes junto ao alimento, um aviso facilmente visível deve dizer onde ela está ou que se pode pedir ao pessoal, em cada seção do estabelecimento que venda esses alimentos. [S5]
  • Esses outros meios devem estar ao alcance do cliente antes de ele concluir a compra e não podem representar um custo adicional para ele. [S5]
Quantos alérgenos é preciso controlar?Os 14 grupos da lista europeia, com seus derivados e poucas exceções concretas, como o óleo de soja totalmente refinado.
  • A lista de substâncias ou produtos que causam alergias ou intolerâncias (Reglamento (UE) 1169/2011, anexo II) tem 14 grupos: cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, frutos de casca rija (castanhas e nozes), aipo, mostarda, gergelim, dióxido de enxofre e sulfitos, tremoço e moluscos. [S1]
  • Não se declaram como alérgeno os xaropes de glicose à base de trigo (incluída a dextrose), as maltodextrinas à base de trigo, os xaropes de glicose à base de cevada nem os cereais usados para fazer destilados alcoólicos. [S1]
  • No grupo da soja não se declaram, entre outros, o óleo e a gordura de semente de soja totalmente refinados nem os tocoferóis naturais mistos (E306) derivados da soja. [S1]
Quem decide se a sua formação serve?A empresa em que você trabalha: a lei a obriga a formar e supervisionar o seu pessoal de acordo com a atividade. Por isso não prometemos que uma empresa ou uma fiscalização aceite este curso.
  • O Reglamento (CE) 852/2004 (anexo II, capítulo XII) obriga as empresas de alimentos a garantir a supervisão e a instrução ou formação de quem manipula alimentos, de acordo com a sua atividade de trabalho. [S3]
  • O compromisso da direção inclui zelar para que o pessoal receba formação e supervisão adequadas. [S4]
  • O operador da empresa de alimentos é o principal responsável pela segurança alimentar. [S3]
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