O que diz a lei sobre a formação
A formação é um dever da entidade: tem de adotar medidas para que dirigentes, trabalhadores e colaboradores com funções relevantes conheçam as obrigações da lei, incluindo a proteção de dados pessoais. A formação tem de ser específica e regular, adequada ao setor, e capacitar para reconhecer operações que possam estar ligadas ao branqueamento e para agir nesses casos.
Os colaboradores recém-admitidos cujas funções tocam diretamente a prevenção recebem, logo depois da admissão, formação sobre as políticas, procedimentos e controlos internos. O regulamento acrescenta que, para quem foi admitido depois de o regulamento entrar em vigor, a obrigação do regulamento só começa seis meses depois da admissão.
Para recordar
- Formação específica, regular e adequada ao setor.
- Novos colaboradores: formação logo após a admissão.
Dados e fontes desta secção
- A formação é um dever da entidade: tem de adotar medidas para que dirigentes, trabalhadores e colaboradores com funções relevantes conheçam as obrigações da lei, incluindo a proteção de dados pessoais. [S1]
- A formação tem de ser específica e regular, adequada ao setor, e capacitar para reconhecer operações que possam estar ligadas ao branqueamento e para agir nesses casos. [S1]
- Os colaboradores recém-admitidos cujas funções tocam diretamente a prevenção recebem, logo depois da admissão, formação sobre as políticas, procedimentos e controlos internos. [S1]
- Quem foi admitido ou nomeado depois de o regulamento entrar em vigor só fica obrigado à formação do regulamento seis meses depois da admissão, designação ou nomeação. [S2]
Quem deve frequentar, o que se aprende e quem pode dar a formação
Devem frequentar programas de formação específicos e regulares os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o responsável pelo cumprimento normativo e os colaboradores com funções relevantes. Se a entidade obrigada é uma pessoa singular que trabalha como colaboradora de uma pessoa coletiva, o dever cabe à pessoa coletiva.
O conteúdo incide sobre os deveres da lei, as normas e orientações aplicáveis às imobiliárias, os tipos de operações ligadas ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo, a análise de risco setorial e individual e os guias do IMPIC. A formação pode ser em cursos de formação, conferências e eventos similares, ou disciplinas de pós-graduação ou do ensino superior frequentadas com aproveitamento.
As ações de formação, internas ou externas, são dadas por pessoas ou entidades com reconhecida competência e experiência em prevenção do branqueamento. Quando existe responsável pelo cumprimento normativo, são precedidas do parecer favorável dele. Na nossa leitura do texto, nem a lei nem o regulamento exigem um prestador aprovado ou certificado. A competência do prestador é uma avaliação que a sua empresa faz e deve poder justificar.
Para recordar
- Dirigentes, responsável e colaboradores com funções relevantes.
- O prestador tem de ter reconhecida competência e experiência.
- O responsável pelo cumprimento dá parecer favorável antes.
Dados e fontes desta secção
- Os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o responsável pelo cumprimento normativo e os colaboradores com funções relevantes devem frequentar programas de formação específicos e regulares. [S2]
- Se a entidade obrigada é uma pessoa singular que trabalha como colaboradora de uma pessoa coletiva, o dever de formação cabe à pessoa coletiva. [S1]
- O conteúdo da formação incide sobre os deveres da lei, as normas e orientações aplicáveis às imobiliárias, os tipos de operações ligadas ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo, a análise de risco setorial e individual e os guias do IMPIC. [S2]
- O regulamento diz que a formação pode ser cursos de formação, conferências e eventos similares, ou disciplinas de pós-graduação ou do ensino superior frequentadas com aproveitamento. [S2]
- As ações de formação, internas ou externas, são dadas por pessoas ou entidades com reconhecida competência e experiência em prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo. [S1]
- Quando existe responsável pelo cumprimento normativo, as ações de formação são precedidas do parecer favorável dele. [S1]
Equipa de um a cinco colaboradores: uma ação de dois em dois anos
Se a sua entidade tem um a cinco colaboradores nas áreas administrativa ou comercial, o regulamento pede uma ação de formação em cada dois anos civis. É a frequência mínima: se entra alguém novo, não espere dois anos para o formar.
Todos os que têm funções relevantes frequentam. Guarde o registo de cada ação e entregue-o ao IMPIC se o pedir.
Para recordar
- Uma ação em cada dois anos civis.
- Quem entra de novo é formado logo após a admissão.
Dados e fontes desta secção
- Entidades com um a cinco colaboradores nas áreas administrativa ou comercial: uma ação de formação em cada dois anos civis. [S2]
- Os colaboradores recém-admitidos cujas funções tocam diretamente a prevenção recebem, logo depois da admissão, formação sobre as políticas, procedimentos e controlos internos. [S1]
Equipa de seis a dez colaboradores: uma ação por ano
Se tem seis a dez colaboradores nas áreas administrativa ou comercial, o regulamento pede uma ação de formação a cada ano civil. O texto publicado em julho de 2021 tinha uma gralha nesta alínea, que a Declaração de Retificação n.º 564/2021 corrigiu: a regra vale para todas as entidades imobiliárias abrangidas.
Como a partir de seis colaboradores é obrigatório designar um responsável pelo cumprimento normativo, ele deve dar parecer favorável antes de cada ação e frequentá-la.
Para recordar
- Uma ação a cada ano civil.
- O responsável pelo cumprimento dá parecer antes.
Dados e fontes desta secção
- Entidades com seis a dez colaboradores nas áreas administrativa ou comercial: uma ação de formação a cada ano civil. Esta alínea foi corrigida pela Declaração de Retificação n.º 564/2021. [S3]
- Uma imobiliária com mais de cinco colaboradores nas áreas comercial ou administrativa designa um responsável pelo cumprimento normativo, que é um elemento da direção de topo ou equiparado. [S2]
- Quando existe responsável pelo cumprimento normativo, as ações de formação são precedidas do parecer favorável dele. [S1]
Equipa com mais de dez colaboradores: formação rotativa e o responsável presente
Com mais de dez colaboradores nas áreas administrativa ou comercial, a entidade assegura de forma rotativa que os colaboradores recebam formação adequada. Tem de haver pelo menos uma ação por ano civil, e o responsável pelo cumprimento normativo designado tem de estar presente em todas elas.
Rotativa quer dizer que, ao longo do tempo, todos passam por formação, e não só um grupo. Planeie o calendário no início do ano.
Para recordar
- Pelo menos uma ação por ano civil.
- O responsável pelo cumprimento está em todas as ações.
Dados e fontes desta secção
- Entidades com mais de dez colaboradores: formação rotativa, com pelo menos uma ação por ano civil, e com o responsável pelo cumprimento normativo presente em todas. [S2]
- Uma imobiliária com mais de cinco colaboradores nas áreas comercial ou administrativa designa um responsável pelo cumprimento normativo, que é um elemento da direção de topo ou equiparado. [S2]
O registo de formação que a empresa guarda
A entidade mantém um registo atualizado e completo das ações de formação frequentadas, que deve entregar ao IMPIC sempre que este o peça. Os registos conservam-se nos termos do dever de conservação (sete anos) e ficam sempre à disposição das autoridades setoriais.
O registo tem, pelo menos: denominação, data, entidade formadora, duração em horas, natureza (interna ou externa), ambiente (presencial ou à distância), material didático, nome e função dos formandos e avaliação final, quando exista. O certificado deste curso e a folha de registo que o acompanha trazem estes campos preenchidos. A parte que é da sua empresa, como as políticas internas, não vem no curso.
Para recordar
- Um registo por ação, com os campos do regulamento.
- Entregue ao IMPIC quando pedido.
- Guarde-o durante os anos que a lei manda.
Dados e fontes desta secção
- A entidade mantém um registo atualizado e completo das ações de formação frequentadas, que deve ser entregue ao IMPIC sempre que este o peça. [S2]
- O registo de formação tem, pelo menos: denominação, data, entidade formadora, duração em horas, natureza (interna ou externa), ambiente (presencial ou à distância), material didático, nome e função dos formandos e avaliação final, quando exista. [S2]
- Os registos das ações de formação conservam-se nos termos do dever de conservação (sete anos) e ficam sempre à disposição das autoridades setoriais. [S1]
- Conservam-se durante sete anos, a contar da identificação do cliente (ou do fim da relação de negócio), as cópias dos documentos de identificação e diligência e os documentos que mostram o cumprimento da lei. [S1]
Verifique o que aprendeu
Três perguntas do teste, com a sua explicação. Toque numa resposta.
Pergunta 1 de 3
Uma pessoa singular obrigada trabalha como colaboradora de uma sociedade. Quem tem o dever de formação?
Ver a resposta
Correta: B, A pessoa coletiva, a sociedade. Se a entidade obrigada é uma pessoa singular que trabalha como colaboradora de uma pessoa coletiva, o dever de formação cabe à pessoa coletiva. [S1]
Pergunta 2 de 3
O que o regulamento diz sobre quem dá a formação?
Ver a resposta
Correta: A, Que seja dada por pessoas ou entidades com reconhecida competência e experiência em prevenção do branqueamento. As ações de formação são dadas por pessoas ou entidades com reconhecida competência e experiência. A avaliação dessa competência é da empresa. [S1]
Pergunta 3 de 3
O que tem o registo de formação, pelo menos?
Ver a resposta
Correta: D, Denominação, data, entidade formadora, duração, natureza, ambiente, material, formandos e avaliação final quando exista. O registo tem, pelo menos: denominação, data, entidade formadora, duração em horas, natureza, ambiente, material didático, formandos e avaliação final. [S2]