Curso Registo de formação

O registo de formação que a sua empresa arquiva.

É a página 2 do certificado: traz os nove campos que o artigo 11.º, n.º 7, do Regulamento n.º 603/2021 do IMPIC pede num registo de formação, preenchidos com os dados da sessão real de cada pessoa, mais uma caixa para a parte própria da empresa.

O que traz o registo de formação?

Os nove campos do artigo 11.º, n.º 7, um a um. [F99]

Os campos do registo e o que este curso escreve em cada um
Campo do regulamentoO que o registo mostra
DenominaçãoFormação anual em prevenção do branqueamento de capitais para equipas de imobiliárias
Data de realizaçãoA data de emissão do certificado, no formato dd/mm/aaaa.
Entidade formadoraAptia Skills (Opus Vault)
Duração (em horas)1 hora
NaturezaFormação externa
AmbienteÀ distância, sem presença: curso online, ao ritmo de cada pessoa
Material didático de suporteAs 6 lições deste curso, em páginas web (listadas no registo), com resumos e perguntas de revisão
Nome e função dos formandosO nome e a função que a pessoa escreve ao pedir o certificado.
Avaliação finalTeste final: pontuação da pessoa em 25 perguntas (mínimo 20).
  • Documento (NIF) com 4 caracteres visíveis, se a pessoa o indicou, e o tempo de estudo que o navegador mediu.
  • Número único e código QR para verificar o certificado nesta página.
As lições, tal como aparecem no registo
LiçãoMinutosNormas que trata
1. O que é o branqueamento e porque é que a sua imobiliária está abrangida4Lei: Lei n.º 83/2017, IMPIC: Regulamento n.º 603/2021 e orientações
2. Conheça o cliente: identificação, diligência e beneficiário efetivo6Lei: Lei n.º 83/2017, IMPIC: Regulamento n.º 603/2021 e orientações
3. Sinais de alerta, exame e comunicação de operações suspeitas5Lei: Lei n.º 83/2017, IMPIC: Regulamento n.º 603/2021 e orientações
4. Comunicações ao IMPIC, registos e organização interna3Lei: Lei n.º 83/2017, IMPIC: Regulamento n.º 603/2021 e orientações
5. Riscos emergentes: burlas com IA, deepfakes e identidades sintéticas18Explicação própria
6. A formação obrigatória e o registo da sua equipa5Lei: Lei n.º 83/2017, IMPIC: Regulamento n.º 603/2021 e orientações

O que a empresa acrescenta

A parte própria: as políticas, o modelo de risco e o parecer do responsável pelo cumprimento normativo. [F91]

  • Equipa de 1 a 5 colaboradores. este curso cobre a parte geral. As políticas e os procedimentos da sua empresa, e o modo como funcionam na sua agência, são parte sua. Anote aqui a data, a duração, o formato, o temário e as pessoas. Ver a regra
  • Equipa de 6 a 10 colaboradores. este curso cobre a parte geral. O parecer favorável do responsável pelo cumprimento normativo e as políticas internas da empresa são parte sua. Anote aqui a data, o parecer e as pessoas. Ver a regra
  • Equipa com mais de 10 colaboradores. este curso cobre a parte geral. O calendário de rotação, a presença do responsável pelo cumprimento normativo em todas as ações e as políticas internas são parte sua. Anote aqui quem esteve e quando. Ver a regra

A empresa tem ainda de poder justificar a escolha de quem dá a formação, porque a lei pede reconhecida competência e experiência. [F90] Na nossa leitura do texto, não há lista de prestadores aprovados nem certificação obrigatória. A caixa «A preencher pela empresa» da página 2 tem espaço para a data dessa sessão e a assinatura do responsável pelo cumprimento normativo. Isto não é aconselhamento jurídico.

Onde e durante quanto tempo se guarda?

Com os restantes registos de prevenção da empresa, e à disposição do IMPIC.

O regulamento pede que o registo esteja atualizado e completo, que seja entregue ao IMPIC quando este o pedir e que se conserve nos termos do dever de conservação (sete anos).

  • O registo de formação tem, pelo menos: denominação, data, entidade formadora, duração em horas, natureza (interna ou externa), ambiente (presencial ou à distância), material didático, nome e função dos formandos e avaliação final, quando exista. [S2]
  • A entidade mantém um registo atualizado e completo das ações de formação frequentadas, que deve ser entregue ao IMPIC sempre que este o peça. [S2]
  • Os registos das ações de formação conservam-se nos termos do dever de conservação (sete anos) e ficam sempre à disposição das autoridades setoriais. [S1]
  • As ações de formação, internas ou externas, são dadas por pessoas ou entidades com reconhecida competência e experiência em prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo. [S1]
  • Quando existe responsável pelo cumprimento normativo, as ações de formação são precedidas do parecer favorável dele. [S1]