O que a imobiliária comunica ao IMPIC

Para além das comunicações de operações suspeitas, a imobiliária comunica ao IMPIC a data de início de atividade, os elementos de cada transação imobiliária e os contratos de arrendamento com renda mensal igual ou superior a 2500 euros.

A comunicação das transações inclui a identificação clara dos intervenientes, o montante do negócio, o valor de cada imóvel, os meios de pagamento e as contas usadas, a identificação do imóvel e, no arrendamento, o prazo.

Para recordar

  • Início de atividade, transações e arrendamentos de renda mensal elevada.
  • Meios de pagamento e contas fazem parte da comunicação.
Dados e fontes desta secção
  • A imobiliária comunica ao IMPIC a data de início de atividade, os elementos de cada transação imobiliária e os contratos de arrendamento com renda mensal igual ou superior a 2500 euros. [S1]
  • A comunicação das transações inclui a identificação clara dos intervenientes, o montante do negócio, o valor de cada imóvel, os meios de pagamento e as contas usadas, a identificação do imóvel e, no arrendamento, o prazo. [S1]

Como e quando comunicar

As comunicações obrigatórias ao IMPIC fazem-se apenas por via eletrónica, no sítio do IMPIC. As feitas por outra via têm-se como não efetuadas, e um formulário incompleto ou mal preenchido também. Autenticam-se com certificado digital qualificado e só valem depois de o sistema emitir um comprovativo eletrónico com a data e a hora. Guarde esse comprovativo.

O início da atividade comunica-se ao IMPIC em 60 dias a contar da data em que o exercício foi comunicado para efeitos fiscais, salvo para quem já entregou a declaração de início no licenciamento da mediação imobiliária.

As transações e os arrendamentos do 1.º trimestre comunicam-se até 30 de junho; os do 2.º, até 30 de setembro; os do 3.º, até 31 de dezembro; os do 4.º, até 31 de março do ano seguinte. O IMPIC explica que as comunicações devem ser feitas imediatamente após a celebração e podem ser feitas antes do prazo final.

Para recordar

  • Só por via eletrónica, com comprovativo.
  • Comunicação trimestral, com quatro prazos.
  • Pode comunicar antes do prazo.
Dados e fontes desta secção
  • As comunicações obrigatórias ao IMPIC fazem-se apenas por via eletrónica, no sítio do IMPIC. As feitas por outra via têm-se como não efetuadas. [S2]
  • Um formulário incompleto ou mal preenchido conta como comunicação não efetuada. [S2]
  • As comunicações obrigatórias autenticam-se com certificado digital qualificado, e só valem depois de o sistema emitir um comprovativo eletrónico com a data e a hora. [S2]
  • O início da atividade comunica-se ao IMPIC em 60 dias a contar da data em que o exercício foi comunicado para efeitos fiscais, salvo para quem já entregou a declaração de início no licenciamento da mediação imobiliária. [S2]
  • As transações e os arrendamentos do 1.º trimestre comunicam-se até 30 de junho; os do 2.º, até 30 de setembro; os do 3.º, até 31 de dezembro; os do 4.º, até 31 de março do ano seguinte. [S2]
  • O IMPIC explica que as comunicações devem ser feitas imediatamente após a celebração, até ao final do trimestre seguinte, e podem ser feitas antes do prazo final. [S4]

Guardar documentos: sete anos

Conservam-se durante sete anos, a contar da identificação do cliente (ou do fim da relação de negócio), as cópias dos documentos de identificação e diligência e os documentos que mostram o cumprimento da lei. Os documentos que provam as operações e os registos conservam-se sete anos a contar da execução, para permitir reconstituir a operação.

Guarde em suporte duradouro (de preferência eletrónico) e de forma que seja fácil encontrar os documentos quando as autoridades os pedirem. Têm de estar sempre à disposição das autoridades de prevenção do branqueamento e do IMPIC.

Para recordar

  • Sete anos, e tudo fácil de encontrar.
  • Sempre à disposição do IMPIC.
Dados e fontes desta secção
  • Conservam-se durante sete anos, a contar da identificação do cliente (ou do fim da relação de negócio), as cópias dos documentos de identificação e diligência e os documentos que mostram o cumprimento da lei. [S1]
  • Os documentos que provam as operações e os registos conservam-se sete anos a contar da execução, para permitir reconstituir a operação. [S1]
  • Os elementos conservam-se em suporte duradouro (de preferência eletrónico) e de forma que seja fácil encontrá-los quando as autoridades os pedirem. [S1]
  • Os elementos conservados têm de estar sempre à disposição das autoridades de prevenção do branqueamento e do IMPIC. [S2]

O responsável pelo cumprimento normativo

Uma imobiliária com mais de cinco colaboradores nas áreas comercial ou administrativa designa um responsável pelo cumprimento normativo, que é um elemento da direção de topo ou equiparado. Com cinco colaboradores ou menos, as funções são asseguradas, na prática, por um colaborador designado para isso.

A nomeação comunica-se ao IMPIC em 60 dias úteis, e qualquer alteração em 20 dias úteis. O responsável é o contacto principal entre a empresa e o IMPIC e as autoridades policiais e judiciais.

Para recordar

  • Mais de cinco colaboradores: responsável na direção de topo.
  • Nomeação e alterações comunicam-se ao IMPIC.
Dados e fontes desta secção
  • Uma imobiliária com mais de cinco colaboradores nas áreas comercial ou administrativa designa um responsável pelo cumprimento normativo, que é um elemento da direção de topo ou equiparado. [S2]
  • Com cinco colaboradores ou menos, as funções do responsável pelo cumprimento normativo são asseguradas, na prática, por um colaborador designado para isso. [S2]
  • A nomeação do responsável pelo cumprimento normativo comunica-se ao IMPIC em 60 dias úteis, e qualquer alteração em 20 dias úteis. [S2]
  • O responsável pelo cumprimento normativo é o contacto principal entre a empresa e o IMPIC e as autoridades policiais e judiciais. [S2]

Canal interno e relatório anual

A entidade elabora um relatório anual sobre os canais internos, específicos, independentes e anónimos, para receber comunicações de irregularidades. É onde um colega pode dizer que algo não está bem sem medo de represálias.

Para recordar

  • Um canal anónimo e um relatório por ano.
Dados e fontes desta secção
  • A entidade elabora um relatório anual sobre os canais internos, específicos, independentes e anónimos, para receber comunicações de irregularidades. [S2]

Verifique o que aprendeu

Três perguntas do teste, com a sua explicação. Toque numa resposta.

Pergunta 1 de 3

Que informação inclui a comunicação de uma transação?

Ver a resposta

Correta: C, Intervenientes, montante, valor de cada imóvel, meios de pagamento e contas, imóvel e, no arrendamento, o prazo. A comunicação inclui a identificação clara dos intervenientes, o montante, o valor de cada imóvel, os meios de pagamento e as contas usadas, o imóvel e o prazo do arrendamento. [S1]

Pergunta 2 de 3

Quando é que uma comunicação ao IMPIC se considera validamente submetida?

Ver a resposta

Correta: A, Depois de o sistema emitir um comprovativo eletrónico com a data e a hora. As comunicações só valem depois de o sistema emitir um comprovativo eletrónico com a data e a hora. Guarde esse comprovativo. [S2]

Pergunta 3 de 3

Por quanto tempo conserva as cópias dos documentos de identificação?

Ver a resposta

Correta: B, Sete anos, a contar da identificação ou do fim da relação de negócio. Conservam-se durante sete anos, a contar da identificação do cliente (ou do fim da relação de negócio). [S1]