O que é branqueamento de capitais

Branquear é fazer passar por legal o dinheiro ou os bens que vêm de um crime. Quem branqueia quer esconder de onde vêm os fundos e quem é o dono verdadeiro. A lei portuguesa considera vantagens do crime os bens que vêm de crimes como o tráfico de droga, a corrupção, a fraude fiscal ou o tráfico de armas, e também os bens que se obtêm com eles.

Em regra, o branqueamento passa por três fases. Primeiro o dinheiro entra no sistema (colocação). Depois move-se entre contas, empresas ou países para apagar o rasto (circulação). No fim volta como rendimento aparentemente limpo (integração). Comprar um imóvel é uma forma comum de integração: o dinheiro sujo vira um bem registado em nome de alguém.

Não precisa de saber de que crime vem o dinheiro. O seu trabalho é notar o que não encaixa e avisar, não investigar.

Para recordar

  • Branquear é dar aparência legal ao dinheiro de um crime.
  • Um imóvel é um bom sítio para o dinheiro sujo "aterrar".
  • A sua tarefa é notar e comunicar, não investigar.
Dados e fontes desta secção
  • Os bens que vêm de crimes como o tráfico de estupefacientes, a corrupção, a fraude fiscal ou o tráfico de armas, e os bens obtidos com eles, são vantagens do crime de branqueamento. [S1]

E o financiamento do terrorismo?

Financiar o terrorismo é dar fundos ou bens para apoiar atos terroristas. No branqueamento importa a origem do dinheiro, que é ilegal. No financiamento do terrorismo importa o destino, e a origem pode ser perfeitamente legal.

Por isso a lei trata os dois em conjunto: as mesmas regras de conhecimento do cliente, de exame e de comunicação servem para os dois.

Para recordar

  • No branqueamento, o problema é a origem; no financiamento do terrorismo, é o destino.

A sua imobiliária está abrangida

A lei portuguesa aplica-se às entidades que exercem qualquer atividade imobiliária. O regulamento do IMPIC diz quais: mediação imobiliária, compra e venda de imóveis, promoção imobiliária e arrendamento. Chama-lhes entidades imobiliárias.

Aplica-se a quem tem sede, estatutária ou efetiva, em Portugal e também a quem atua em Portugal por sucursais, agências ou delegações, quanto a imóveis situados em Portugal. Não depende de a empresa ser grande ou pequena: um empresário em nome individual também está abrangido.

Para recordar

  • Mediação, compra e venda, promoção e arrendamento.
  • Vale para empresas e para empresários em nome individual.
Dados e fontes desta secção
  • As entidades que exercem qualquer atividade imobiliária estão sujeitas à lei portuguesa de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. [S1]
  • O regulamento do IMPIC aplica-se a quem faz mediação imobiliária, compra e venda de imóveis, promoção imobiliária ou arrendamento. O regulamento chama-lhes entidades imobiliárias. [S2]
  • O regulamento aplica-se às entidades com sede estatutária ou efetiva em Portugal e às que aqui atuem por sucursais, agências ou delegações, quanto a imóveis situados em Portugal. [S2]

Os dez deveres preventivos

A lei lista dez deveres: controlo, identificação e diligência, comunicação, abstenção, recusa, conservação, exame, colaboração, não divulgação e formação. Este curso percorre-os todos nas quatro lições seguintes.

A lei também diz duas coisas de base. Primeiro, a entidade está proibida de praticar atos que a envolvam numa operação de branqueamento. Segundo, a extensão dos deveres de controlo, de identificação e diligência e de formação deve ser proporcional à natureza, à dimensão e à complexidade da entidade. Uma agência de três pessoas não faz o mesmo que um grupo de cem, mas faz tudo o que a lei manda, à sua escala.

Para recordar

  • São dez deveres, e a formação é um deles.
  • A escala do esforço depende do tamanho e do risco, o dever não desaparece.
Dados e fontes desta secção
  • A lei lista dez deveres preventivos: controlo, identificação e diligência, comunicação, abstenção, recusa, conservação, exame, colaboração, não divulgação e formação. [S1]
  • As entidades obrigadas estão proibidas de praticar atos de que possa resultar o seu envolvimento numa operação de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. [S1]
  • A extensão dos deveres de controlo, de identificação e diligência e de formação deve ser proporcional à natureza, à dimensão e à complexidade da entidade e da sua atividade. [S1]

Quem fiscaliza e quanto custa falhar

O IMPIC verifica se as entidades que exercem atividade imobiliária cumprem os deveres de prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo. Falhar as regras do regulamento sobre identificação, conservação, responsável pelo cumprimento, comunicações e outras é contraordenação.

O não cumprimento do dever de formação é uma contraordenação especialmente grave. Para uma entidade não financeira como uma imobiliária, a lei prevê coima de 5000 euros a 1 000 000 de euros se for pessoa coletiva, e de 2500 euros a 1 000 000 de euros se for pessoa singular.

Para recordar

  • O IMPIC fiscaliza o setor.
  • Falhar a formação é contraordenação especialmente grave.
Dados e fontes desta secção
  • O IMPIC é quem verifica se as entidades que exercem atividade imobiliária cumprem os deveres de prevenção do branqueamento. [S2]
  • O incumprimento das regras do regulamento sobre identificação, conservação, responsável, comunicações e outras é uma contraordenação. [S2]
  • O não cumprimento do dever de formação é uma contraordenação especialmente grave. [S1]
  • Para uma entidade não financeira como uma imobiliária, a coima das contraordenações especialmente graves vai de 5000 euros a 1 000 000 de euros se for pessoa coletiva, e de 2500 euros a 1 000 000 de euros se for pessoa singular. [S1]

Verifique o que aprendeu

Três perguntas do teste, com a sua explicação. Toque numa resposta.

Pergunta 1 de 3

Qual destas atividades coloca uma empresa sob a lei do branqueamento, segundo o regulamento do IMPIC?

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Correta: C, Mediação imobiliária. O regulamento aplica-se a quem faz mediação imobiliária, compra e venda de imóveis, promoção imobiliária ou arrendamento. [S2]

Pergunta 2 de 3

A lei diz que a entidade não pode praticar atos de que resulte o seu envolvimento em branqueamento. O que quer dizer isto na prática?

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Correta: A, Tem de adotar as medidas adequadas para evitar esse envolvimento. A proibição acompanha o dever de adotar medidas para prevenir o envolvimento. Não depende de condenação nem de confissão. [S1]

Pergunta 3 de 3

Como classifica a lei o não cumprimento do dever de formação?

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Correta: C, Contraordenação especialmente grave. A lei inclui o incumprimento do dever de formação entre as contraordenações especialmente graves. [S1]