O que exige a regra sobre a formação?
O que lemos no texto do regulamento, pergunta a pergunta, com a sua fonte.
| Quem deve frequentar? | Os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o responsável pelo cumprimento normativo e os colaboradores cujas funções sejam relevantes para a prevenção. Se a entidade obrigada é uma pessoa singular que trabalha como colaboradora de uma pessoa coletiva, o dever cabe à pessoa coletiva. [F92] [F101] |
|---|---|
| Com que frequência? | Uma ação de formação a cada ano civil. A regra foi corrigida pela Declaração de Retificação n.º 564/2021, que a faz valer para todas as entidades imobiliárias abrangidas. [F96] |
| Em que formato? | O regulamento cita cursos de formação, conferências e eventos similares, e disciplinas de pós-graduação ou do ensino superior. O registo de formação anota se foi presencial ou à distância. Na nossa leitura do texto, o regulamento não exige formação presencial. [F93] [F99] |
| Quem pode dá-la? | Pessoas ou entidades com reconhecida competência e experiência em prevenção do branqueamento, e, quando existe responsável pelo cumprimento normativo, com o parecer favorável dele. Na nossa leitura do texto, não há lista de prestadores aprovados nem certificação obrigatória. Avaliar a competência do prestador é da empresa. [F90] [F91] |
| Que registo se guarda? | Um registo atualizado e completo das ações frequentadas, com denominação, data, entidade formadora, duração, natureza, ambiente, material, formandos e avaliação final quando exista. Entrega-se ao IMPIC quando o pede e conserva-se nos termos do dever de conservação. [F98] [F99] [F102] |
| Que conteúdos mínimos? | Os deveres da lei, as normas e orientações aplicáveis às imobiliárias, os tipos de operações ligadas ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo, a análise de risco setorial e individual e os guias do IMPIC. [F94] |
| Quem controla? | O IMPIC, que verifica o cumprimento dos deveres de prevenção. Falhar a formação é contraordenação especialmente grave. [F85] [F07] |
Quem supervisiona é o IMPIC.
O que a empresa acrescenta
A parte própria da sua empresa.
Equipa de 6 a 10 colaboradores: este curso cobre a parte geral. O parecer favorável do responsável pelo cumprimento normativo e as políticas internas da empresa são parte sua. Anote aqui a data, o parecer e as pessoas.
O registo de formação traz o espaço para a anotar.
Fontes desta página
- Os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o responsável pelo cumprimento normativo e os colaboradores com funções relevantes devem frequentar programas de formação específicos e regulares. [S2]
- Se a entidade obrigada é uma pessoa singular que trabalha como colaboradora de uma pessoa coletiva, o dever de formação cabe à pessoa coletiva. [S1]
- Entidades com seis a dez colaboradores nas áreas administrativa ou comercial: uma ação de formação a cada ano civil. Esta alínea foi corrigida pela Declaração de Retificação n.º 564/2021. [S3]
- O regulamento diz que a formação pode ser cursos de formação, conferências e eventos similares, ou disciplinas de pós-graduação ou do ensino superior frequentadas com aproveitamento. [S2]
- O registo de formação tem, pelo menos: denominação, data, entidade formadora, duração em horas, natureza (interna ou externa), ambiente (presencial ou à distância), material didático, nome e função dos formandos e avaliação final, quando exista. [S2]
- As ações de formação, internas ou externas, são dadas por pessoas ou entidades com reconhecida competência e experiência em prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo. [S1]
- Quando existe responsável pelo cumprimento normativo, as ações de formação são precedidas do parecer favorável dele. [S1]
- A entidade mantém um registo atualizado e completo das ações de formação frequentadas, que deve ser entregue ao IMPIC sempre que este o peça. [S2]
- Os registos das ações de formação conservam-se nos termos do dever de conservação (sete anos) e ficam sempre à disposição das autoridades setoriais. [S1]
- O conteúdo da formação incide sobre os deveres da lei, as normas e orientações aplicáveis às imobiliárias, os tipos de operações ligadas ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo, a análise de risco setorial e individual e os guias do IMPIC. [S2]
- O IMPIC é quem verifica se as entidades que exercem atividade imobiliária cumprem os deveres de prevenção do branqueamento. [S2]
- O não cumprimento do dever de formação é uma contraordenação especialmente grave. [S1]
- Uma imobiliária com mais de cinco colaboradores nas áreas comercial ou administrativa designa um responsável pelo cumprimento normativo, que é um elemento da direção de topo ou equiparado. [S2]
Verificadas a 02/11/2026. Isto não é aconselhamento jurídico: se o seu caso for especial, consulte um advogado.